Rodoviária São Francisco de Paula




Horários Municipais
- Campestre do Tigre - Via Lageado Grande
13:45 – Sab. 15:45 – Seg – Ter – Qua – Sex
- Itagiba
11:00 – Sex 17:00 – Seg – Ter
- Aratinga
15:00 – Seg – Sex



51-3542-4544 08009791441 51-39311113

54–3504-1397

51–9918-8687

51–3210-5000 0800-9790066


Legislação  - Passagens


TROCA PASSAGEM

1 – A Devolução do dinheiro da passagem, ou revalidação da mesma, só poderá ocorrer, com antecedência mínima de 03(três horas) em relação ao horário de partida.

2 – O bilhete de passagem poderá ser revalidado uma única vez.

3 – O usuário, somente poderá optar pela devolução do dinheiro, de bilhete de passagem que não tenha sido revalidado.

4 – Na devolução do dinheiro do bilhete de passagem, poderá ser retido até 5% do valor do bilhete, nos termos do § 3° do Artigo 740 da Lei N° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.



Crianças até 12 anos incompletos não podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização Judicial.

1 - A Criança estiver acompanhada ascendente ou colateral maior até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoas maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsável.

2 - A Autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsáveis, conceder autorização válida por dois anos.

LEI 8069 de 13/07/1990


Transporte de Animais

São permitidos TRÊS animais por viagem, sendo Dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.

Os animais domésticos terão que ser transportados obrigatoriamente em conteiners, cujo o tamanho não exceda a 41X36X33cm.

Os animais não poderão ocupar assentos, deverão ser alojados no assoalho, próximo do passageiro.

O transporte de cada animal será realizado mediando o pagamento de 50% do valor da passagem.

No momento do embarque do animal deverá ser apresentado atestado do médico do veterinário de saúde(emitido no período de quinze dias, sendo repassados um cópia para o representante da empresa), carteira de vacinação e deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda viagem

28/Junho/2006


Legislação – Encomendas

Definições Gerais sobre despacho de encomendas:


- É proibido o transporte de: Animais vivos, líquido ou gás inflamável explosivos ou corrosivos(ATO nº 14.420/67);

- Pranchas de surf, caiaques ou similares, deverão ser despachados como encomendas no setor competente desta Estação Rodoviária (ATO nº 14.420/67);

- Prancha de Surf:

- Será autorizado o transporte de apenas 2 (duas) pranchas por viagem;

- Deverão ser despachadas na ocasião da compra das passagens;

- A Empresa transportadora não se responsabiliza por qualquer dano ocorrido (ATO nº 14.420/67 - 22/07/1967);

- A tabela de preços utilizada nos despachos de encomendas é aprovada pelo DAER;

- Peso máximo por volume é de 30kg (SAERRGS);

- É indispensável a apresentação de carteira de identidade para a retirada de encomendas (ETER / DAER);

- Os conhecimentos de carga deverão ser preenchidos com o nome, CNPJ ou CPF e endereço do remetente e do destinatário;
- O despacho de mercadorias se dá somente com notas fiscais (DAER / Sec. da Fazenda);

- As mercadorias deverão estar identificadas e bem embaladas (SAERRGS);

- Confira seu troco no ato do recebimento do conhecimento de carga.

28/Junho/2006




Av. Júlio de Castilhos, 682 - Sala 1 Cep: 95400-000
São Francisco de Paula - RS